A Kalina Indústria de Fios e Linhas S/A informa que está republicando o Relatório de Transparência Salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, unicamente em cumprimento ao disposto na Lei n. 14.611/2023, ao Decreto n. 11.795/2023 e à Portaria 3.714/2023.
Importante destacar que o relatório apresentou dados considerando todo o universo de mulheres e homens da empresa de forma genérica, sem considerar o nível hierárquico, as atividades de trabalho de cada gênero, função efetiva, performance de cada colaborador, tempo de trabalho na empresa e tempo de exercício da função, conforme estabelecido pela própria CLT.
Da mesma forma, o relatório emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE também não levou em consideração as normas, prêmios e acordos coletivos, todos implementados pela Kalina.
Por estes motivos, ressaltamos que o relatório emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE não reflete, de fato, o cenário atual da Kalina, pelos seguintes motivos:
a. O referido relatório foi elaborado e conduzido de forma unilateral pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sem qualquer participação da Kalina no processo de análise e definição dos critérios metodológicos utilizados. Por isso motivo a Kalina não dispõe de informações que justificam as variáveis consideradas na comparação salarial entre homens e mulheres;
b. A metodologia utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE está baseada unicamente no CBO (Código Brasileiro de Ocupações), que ao nosso ver não reflete a realizada da empresa, muito menos a complexidade das funções existentes;
c. Não se pode admitir como verdade absoluta uma apuração genérica, pois a única forma de se apurar eventual diferença salarial entre gêneros seria através da análise, pormenorizada, das nuances de cada função, bem como das competências e desempenhos individuais de cada um dos colaboradores;
d. Entendemos que o relatório não considerou fatores significativos como, por exemplo, o tempo de trabalho de cada colaborador na empresa e o tempo de trabalho em cada função. Esses referidos fatores são determinantes para a composição salarial, conforme previsão contida no parágrafo 5º, do art. 461, própria CLT;
e. O relatório não levou em consideração os prêmios estabelecidos pela empresa através de acordos coletivos, fatores determinantes para análise da existência, ou não, da equiparação salarial, conforme prevê o parágrafo 2º, do art. 461, própria CLT;
f. A Kalina, de forma pioneira, possui a maioria do seu quadro funcional composto por mulheres, sempre respeitando o piso salarial de forma igualitária dentro dos limites previstos no art. 461 da CLT. Entretanto, como o relatório foi elaborado sem considerar essas variações e peculiaridades, a composição de colaboradores por gêneros sem a ressalva desses critérios, pode influenciar nas médias salariais apontadas;
Por fim, a Kalina ressalta o tratamento especial que sempre possuiu com a igualdade, refletivo no próprio relatório que aponta a predominância de mulheres em seu quadro funcional.
Da mesma forma, reitera seu compromisso com a igualdade de gênero, inclusão de grupos diversos e no aprimoramento das políticas e programas que buscam garantir um ambiente de trabalho inclusivo.
Entretanto, apesar das ressalvas e das inconsistências acima apontadas e justificadas, com o objetivo de cumprir o disposto no Parágrafo 3º, do art. 2º, do Decreto n. 11.795/2023, a Kalina disponibiliza o relatório de transparência salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do link abaixo: